O Estabelecimento Vila Mar (E.V.M.) de acordo com o artigo 25 º do Decreto Legislativo Regional nº º 26/2004/M “é um estabelecimento que se destina ao acolhimento de crianças e jovens em perigo, com a natureza de instituição pública de acolhimento, no âmbito do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo.” Este estabelecimento é organizado em unidades residenciais e valências especializadas, de forma a favorecer uma relação afectiva de tipo familiar, uma vida diária personalizada e a integração na comunidade, prosseguindo modelos educativos adequados às crianças ou jovens nele acolhidos. As unidades residenciais ou grupos residenciais, têm em vista o acolhimento de crianças e jovens, de ambos os sexos, entre sete e dezoito anos. A própria localização geográfica do E.V.M., com entrada de acesso à praia do Lazareto e à Reserva Natural do Garajau – Parque Ecológico da Madeira, facilita e é promotora do envolvimento e relacionamento com a comunidade local.
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